O inventário é o procedimento legal utilizado para apurar os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida (de cujus) e partilhá-los entre os herdeiros. O inventário extrajudicial é uma modalidade mais ágil e econômica, realizada por escritura pública em um tabelionato de notas, sem a necessidade de um processo judicial.
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Quando o Inventário pode ser Extrajudicial?
O inventário extrajudicial pode ser realizado quando:
- Todos os herdeiros são maiores e capazes: Não há menores de idade ou pessoas com algum tipo de incapacidade.
- Há consenso entre os herdeiros: Todos concordam com a forma de partilha dos bens.
- Não há testamento ou o testamento permite a realização do inventário extrajudicial: A existência de um testamento pode exigir autorização judicial em alguns casos.
Qual é o prazo para iniciar o inventário?
Não existe um prazo legal específico para iniciar o inventário. No entanto, recomenda-se que seja iniciado o mais breve possível para evitar possíveis conflitos e para que os bens do falecido possam ser administrados adequadamente.
Quando se assina a escritura do inventário?
A escritura de inventário é assinada após a coleta de todos os documentos necessários, a avaliação dos bens e a definição da forma de partilha entre os herdeiros. A assinatura ocorre no tabelionato de notas, na presença de um tabelião e de todos os herdeiros ou seus representantes legais.
Qual é o prazo para a entrega da Declaração Final do Espólio?
O prazo para a entrega da Declaração Final do Espólio varia de acordo com a legislação de cada estado. Essa declaração é um documento que informa à Receita Federal sobre a situação do espólio e os bens partilhados.
Qual é o prazo para conclusão do Inventário Extrajudicial?
O prazo para conclusão do inventário extrajudicial pode variar dependendo da complexidade do caso e da quantidade de bens a serem partilhados. No entanto, em geral, o processo é mais rápido do que o inventário judicial.
Quais são os documentos necessários?
Os documentos necessários para a realização do inventário extrajudicial podem variar, mas geralmente incluem:
- Certidão de óbito do falecido
- Certidões de nascimento dos herdeiros
- Documentos de identificação dos herdeiros
- Certidão de casamento (se for o caso)
- Inventário dos bens do falecido
- Documentação dos bens (imóveis, veículos, contas bancárias, etc.)
- Procuração para o advogado (se houver)
Quais são os tributos incidentes?
Os principais tributos incidentes sobre o inventário são:
- ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): Incidente sobre a transmissão de bens por causa da morte.
- Imposto de Renda: Pode incidir sobre a renda obtida com a venda de bens do espólio.
Legislação do inventário Extrajudicial
A principal lei que rege o inventário extrajudicial no Brasil é a Lei nº 11.441/2007. Essa lei alterou o Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventários, partilhas, separações consensuais e divórcios consensuais por via administrativa, ou seja, em cartório.
O que a Lei 11.441/2007 estabelece?
Essa lei trouxe maior agilidade e praticidade para a resolução de questões sucessórias, permitindo que muitos casos sejam resolvidos de forma mais rápida e menos burocrática. Entre os principais pontos da lei, podemos destacar:
Quais as vantagens do inventário extrajudicial?
- Agilidade: O processo é geralmente mais rápido do que o inventário judicial.
- Menos burocrático: Há menos formalidades e burocracia em relação ao processo judicial.
- Menos custoso: Os custos são menores, pois não há necessidade de pagar custas judiciais.
- Mais sigiloso: O processo é mais reservado, pois as informações ficam restritas ao cartório.
É importante ressaltar que este é um guia geral e que a legislação sobre inventários pode variar de acordo com cada Estado. Recomenda-se consultar um advogado especializado para obter informações mais precisas e personalizadas sobre o seu caso.