Direito de imagem: como funciona para pacientes - médico mostrando documento para paciente

Desde o advento da Constituição, o direito de imagem passou a ser considerado um direito fundamental. Entretanto, a devida atenção passou a ser dada a esse assunto em razão da popularização das redes sociais e acesso facilitado à internet de qualquer lugar do mundo, por quem quer que seja. 

O direito de imagem passou a ser algo muito relevante na realidade das pessoas e ainda gera bastante dúvidas quando tratamos da relação médico-paciente.

Hoje traremos aqui todas as informações que você precisa saber sobre direito de imagem, como funciona nos casos de consultas médicas e para os pacientes, o que é permitido aos médicos e às clínicas divulgarem quando o assunto for imagem do paciente. 

Também mostraremos o que fazer quando esse direito for violado e houver o uso indevido das imagens e o que você precisa para reconhecer e ter seus direitos respeitados ou reparados.

Tendo em vista que com o acesso às informações se dar de forma muito mais facilitada, existe a preocupação das pessoas em proteger sua privacidade, sua imagem e estar usando indevidamente imagens de terceiros, precisando assim de suas autorizações para que não cometa ilegalidades.

O que é direito de imagem? 

O direito de imagem é um direito de personalidade garantido pela Constituição, ou seja, essa garantia está acima de qualquer outra lei, podendo apenas ser regulamentada. Esse direito se estende a todos os brasileiros, onde estes podem controlar o uso da própria imagem, seja sua representação exata dos aspectos físicos ou representação da sua imagem individual, como é o caso dos desenhos e caricaturas.

O direito de imagem tem como objetivo proteger a imagem de cada indivíduo, seja ela de forma integral ou sua interpretação às demais pessoas. Além da Constituição, o Código Civil também regulamenta e traz algumas regras a respeito do direito de imagem, classificando-o assim como um direito de personalidade, como veremos mais adiante.

O que a Lei diz sobre o direito de imagem?

Atualmente o direito de imagem é previsto pela Constituição e regulamentado pelo Código Civil.

O Código Civil é o que mostra as regras do direito de imagem. Nele é disposta a vedação da exposição ou da utilização da imagem de uma pessoa sem sua devida autorização, caso o uso tenha fins comerciais ou ainda atinja a honra, boa fama ou falte com o respeito. O uso pode ser realizado sem autorização apenas em situações em que seja necessária a administração da justiça ou manutenção da ordem pública.

Em casos mais graves, o uso indevido da imagem pode inclusive ser considerado crime. Quando essa violação envolver o uso de imagens íntimas, como cenas de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, a conduta será penalizada com as sanções dispostas no Código Penal.

Veja o que a lei diz:

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 

Código Civil – Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002

Dos Direitos da Personalidade

Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. 

Código Penal – Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia 

Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave. 

Aumento de pena

  • 1º  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.

Como funciona o direito de imagem para pacientes?

Com a evolução tecnológica, tornou-se essencial para os profissionais aderirem a esse movimento e estarem posicionados nas mídias sociais e isso também vale para os médicos. Todavia, para essa profissão o cuidado deve ser dobrado, uma vez que a violação pode prejudicar o profissional em sua atividade.

O direito de imagem do paciente deve ser respeitado não apenas pelos médicos, mas também pelos professores e estudantes, valendo essas regras tanto para as redes sociais como também para aulas em universidades, cursos, workshops, entre outros.

Em alguns estados e municípios é vedada a divulgação de imagens de pacientes que estejam em situação de procedimentos médicos e hospitalares, além das realizações de exames. Em outros, os médicos e demais profissionais de saúde sequer podem adentrar nas salas onde estejam sendo realizados procedimentos hospitalares se estiverem em posse de aparelhos eletrônicos, como celular, câmeras, gravadores, entre outros.

As condições de pacientes que estão com sua saúde debilitada, podem gerar diversos sentimentos adversos, como a insegurança, dependência e sensação de incapacidade e inutilidade. 

Em razão disso, os pontos preservados pelo Conselho de Ética da Medicina visam garantir e proteger a honra, a imagem e a identidade de quem está passando por um momento tão delicado como um paciente em condições de enfermidade. 

O que médicos e clínicas médicas podem postar dos seus pacientes?

Levantamos até aqui a importância da observação ao direito de imagem dos pacientes pelos profissionais de medicina, e sabemos que a publicidade é a maior ferramenta para a prospecção de pacientes e fidelização dos que já confiaram no trabalho do profissional e da clínica. Então quando falamos em marketing médico fica a dúvida: já que existem tantas limitações, o que os médicos e as clínicas podem postar?

Como o tema traz muitas preocupações, o Conselho Federal de Medicina trouxe, a fim de conhecimento público, o Manual de Publicidade Médica. Com isso, houve uma atenção para que os profissionais de medicina fossem orientados a produzirem materiais de divulgação cada vez mais alinhados com as normas dispostas. Além disso, foram estabelecidos certos limites com o intuito de prevenir o acontecimento de violação e abuso do uso da imagem dos pacientes.

Atualmente é permitida a utilização de fotos em trabalhos científicos ou eventos de medicina, desde que haja a autorização prévia do paciente. O uso dessas imagens é proibido para a demonstração de resultados de tratamentos em anúncios, sejam para a TV ou internet, além de não serem permitidos também em documentos impressos.

Em 2015, também foi permitido aos profissionais de saúde divulgarem o endereço e telefone dos seus consultórios nos perfis de redes sociais. Entretanto, os profissionais precisam ter muito cuidado ao redigir seus artigos, legendas e postagens, para que não induza o paciente a interpretar que os tratamentos fornecidos por ele são garantidos ou assumam uma ideia de sensacionalismo.

As clínicas também podem divulgar quais equipamentos são utilizados para os procedimentos, desde que não tenha a intenção de levar o paciente a crer que aquela tecnologia é garantia de sucesso no que se refere aos procedimentos ou tratamentos aos quais for submetido.

Além disso, é permitido também aos médicos divulgarem suas especialidades, sendo limitada a no máximo duas, além de poderem também informar a quais sociedades médicas é vinculado. 

Aos profissionais também é permitida a referência a títulos acadêmicos que possuam, desde que estes tenham registro junto ao CRM.

Como funciona o contrato de direito de imagem?

Uma vez que a imagem é um direito da personalidade do indivíduo em questão, ele pode se valer do seu direito e assim ceder o uso por meio de instrumento contratual específico para esse objetivo. Esse contrato pode ser gratuito ou remunerado, mas somente o que definirá isso será a negociação entre os envolvidos. 

Independentemente da forma que for realizado, é preciso constar, de forma expressa, a autorização do uso de imagem que o cedente passa a outro.

Dado que o que estiver disposto em contrato valerá para regular a  relação jurídica estabelecida, quanto mais for especificado o que será usado como objeto, nesse caso o direito de imagem do cedente, melhor para que haja a prevenção de eventual descumprimento ou discordância entre as partes. 

Assim é altamente recomendado que seja especificado qual a forma que a imagem será utilizada, para quais fins, em quais locais, por quanto tempo etc.

O que fazer quando há o uso indevido de imagem?

Como mencionado anteriormente, o uso de imagem de terceiro sem autorização é indevido e viola diretamente o direito de imagem desta pessoa. 

Uma vez que a imagem tem total respaldo jurídico e proteção legal assegurada pela legislação brasileira, é possível que a pessoa que teve seu direito de imagem desrespeitado requeira que aquele que a usa indevidamente cesse com a circulação e divulgação realizada.

Se a tentativa de resolver de forma administrativa for falha, o detentor do direito de imagem pode ingressar com ação judicial, visando não somente que se cesse o uso da sua imagem, como ainda pode pleitear indenização de danos materiais e morais decorrentes do uso indevido. 

Imagem sem o uso permitido gera indenização?

Em resumo, a imagem do indivíduo é inviolável, e uma vez que descumprida, gerará danos morais e materiais decorrentes da utilização indevida. Muito se discute acerca do que o direito de imagem protege. 

Muitas pessoas acham que imagem é apenas o aspecto físico, aquela imagem que se vê quando se está de frente para o espelho, mas esse é um pensamento equivocado.

A legislação dispõe que a proteção da imagem se estende à reprodução da voz, e da imagem ilustrativa, seja ela a reprodução exata ou alusiva.

Como a reprodução da imagem da pessoa também é protegida, quem utilizou ou a reproduziu sem autorização também estará sujeito a indenizar aquele que teve seu direito de imagem violado. 

É importante ressaltar que o direito de imagem não é conferido apenas às pessoas físicas, mas também às pessoas jurídicas, dentro dos limites que a legislação dispõe, mais precisamente no art. 52 do Código de Defesa do Consumidor, podendo a empresa ou instituição ser indenizada em danos morais.

Qual o valor do processo por uso indevido de imagem?

A indenização por uso indevido e violação do direito de imagem será analisada pela extensão dos prejuízos causados, sejam eles materiais ou morais. Uma vez que a ofensa à honra é subjetiva, ou seja, não é algo que se possa medir, o juízo deverá analisar a dimensão dos problemas decorrentes do uso indevido. 

A indenização pode variar entre R$2.000 e pode chegar até R$30.000, comprovado o dano causado àquele que teve sua imagem violada e utilizada sem consentimento.

Diferença do direito de imagem para médicos e dentistas

Existe a diferença do uso das imagens dos pacientes para médicos e para dentistas. Isso ocorre pois os Conselhos Regionais de Medicina (CRM) possuem um código de ética que limita os médicos a divulgarem seus trabalhos de forma muito mais rígida que o Conselho Federal de Odontologia.  

Os médicos, por exemplo, não são permitidos a divulgarem imagens de antes e depois dos seus pacientes. Caso isso aconteça os Conselhos Regionais de Medicina têm como obrigação proceder com as investigações e sanções cabíveis para cada tipo de infração. Além disso, não é apenas o médico que não pode divulgar, como também o paciente.

Para os dentistas, o Conselho Federal de Odontologia já permite que o dentista faça selfies e divulgue imagens dos tratamentos feitos, com o devido consentimento do paciente. Essas alterações passaram a ter vigência apenas em 2019 e, se o profissional desejar, pode tirar fotos enquanto realiza o procedimento. 

De toda forma, apenas o dentista pode realizar a divulgação do trabalho, sendo vedado a terceiros realizarem o mesmo, como por exemplo o hospital, consultório ou clínicas.

Importância de um advogado especialista para o caso

Ter um profissional especialista é crucial para reaver seus direitos da forma correta e não ser prejudicado por isso. Quando o assunto é direito de imagem, não deixa de se enquadrar nessa situação.

É preciso identificar se de fato houve um direito violado e até que ponto aquilo pode ser recorrido em juízo. Não é possível, por exemplo, ingressar com uma ação contra um canal de TV aberto, que esteja realizando uma reportagem e você passe no fundo dela, uma vez que não existe respaldo e justificativa suficientes que comprovem a violação da honra e boa-fama do detentor da imagem.

Justamente por situações como essa serem comuns, é necessário ter um advogado especialista, que terá o olhar analista e conhecimento técnico necessário para identificar o que precisa para ingressar com a ação, uma vez que cada caso é específico, verificar as extensões dos danos causados ao detentor da imagem e o que poderá ser feito em cada situação.

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Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com um advogado de sua confiança. Ele dará todo o direcionamento que você precisa para melhor resolução do seu caso.