Erro médico - médicos fazendo cirurgia

Ao buscar tratamentos de saúde, os pacientes possuem a expectativa e confiança no profissional de que seu problema será resolvido adequadamente. Entretanto, em alguns casos essa expectativa é fatalmente quebrada quando há a ocorrência de um erro médico.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), no mundo, estima-se que cinco pacientes morrem por minuto em decorrência do erro médico. No Brasil, estudiosos apontam que o erro médico é uma das principais causas de morte de pacientes.

Sejam casos de morte, amputamentos ou danos estéticos provocados por erro, essa conduta gera diferentes repercussões jurídicas. Por esse motivo, leia esse artigo até o final para entender sobre o erro médico, e como assegurar seus direitos nesses casos.

O que é considerado erro médico?

Conforme se extrai do Conselho Federal de Medicina (CFM), erro médico é o dano provocado no paciente pela ação ou omissão do médico, no exercício da profissão, e sem a intenção de cometê-lo, por negligência, imprudência ou imperícia.

De acordo com o art. 1º do Código de Ética Médica é vedado ao médico causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência. Sendo que sua responsabilidade é sempre pessoal e não pode ser presumida.

O erro médico pode ocorrer de diversas formas, a exemplo da identificação errônea de uma doença, a prescrição de um tratamento ineficaz, uma operação cirúrgica mal sucedida, a demora no atendimento do paciente, a alta prematura, a amputação de órgão errado, a perfuração de órgãos durante procedimentos cirúrgicos, dentre outros. 

O erro médico possui diferentes desdobramentos jurídicos, nas áreas criminal, administrativa e cível. Todos os anos, inúmeros processos oriundos de erro médico passam pelo Poder Judiciário.

Estima-se que as principais causas de erro são o excesso de jornada de trabalho dos profissionais da saúde, a falta de equipamentos e estrutura adequados, e o despreparo dos profissionais para lidar com os problemas trazidos pelos pacientes. 

Quais são os tipos de erro médico?

O erro médico pode ocorrer por negligência, imprudência ou imperícia. A negligência ocorre quando o médico deixa de tomar uma atitude ou de apresentar uma conduta que era esperada para a situação, e age com descuido, indiferença ou desatenção, não adotando as devidas precauções.

A demora excessiva no atendimento, por exemplo, configura uma das hipóteses de erro médico por negligência, isso porque, o não atendimento do enfermo em tempo razoável, pode agravar o quadro de saúde, e não raros casos, levá-lo à óbito.

Outro tipo de erro médico é a imprudência, que ocorre quando o médico age precipitadamente e sem cautela, de modo que o profissional, que tem total conhecimento sobre os riscos de suas atitudes, ignora o procedimento padrão e a ciência médica.

A alta prematura de um paciente, ou a realização de uma operação cirúrgica sem a equipe cirúrgica mínima necessária, por exemplo, são hipóteses que evidenciam a imprudência médica, haja vista que expõe o paciente ao risco. 

Por fim, a imperícia é um tipo de erro médico no qual o profissional de saúde não possui preparo técnico suficiente, seja falta ou deficiência de conhecimentos técnicos da profissão, e deixa de observar as normas científicas da área médica. 

Como comprovar que houve um erro médico?

Nas ações que envolvem a responsabilização do profissional de saúde por erro médico, é fundamental que o paciente esteja munido de um arcabouço probatório que seja capaz de facilitar o convencimento do julgador. 

Para comprovar a ocorrência de um erro médico, o paciente pode se utilizar de diferentes meios de prova em direito admitidas, a exemplo da prova testemunhal, documental, e principalmente, pericial.

Qual a diferença entre erro médico e erro do médico?

O termo “erro médico” é mais abrangente, e envolve todo e qualquer agente da área da saúde, a exemplo de enfermeiros, anestesistas, dentistas, hospitais e clínicas, etc., que são agentes que podem responder por erro médico. 

Por outro lado, o termo “erro do médico” é um conceito muito mais delimitado, e exprime a falha cometida pelo próprio profissional, a exemplo da aplicação de um medicamento inadequado pelo médico.

Processar o médico ou processar o hospital por erro médico: qual é a diferença?

Primeiramente, é fundamental esclarecer que de acordo com o parágrafo quarto do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa. 

Por esse motivo, para que o paciente possa processar o médico, será necessário comprovar que o dano causado é decorrente de uma conduta médica, subjetiva e exclusiva do profissional.

Por outro lado, para processar o hospital, é necessário demonstrar que o prejuízo é oriundo da falha de prestação de serviços. De acordo com o art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Tipos de processos por erro médico.

O erro médico gera repercussões em diferentes áreas do direito, seja nas áreas criminal, cível ou administrativa. Primeiramente, na área criminal, o médico pode ser processado pelo crime de homicídio culposo ou de lesão corporal culposa por não observar o dever de cuidado inerente à profissão.

Além da responsabilidade criminal, o médico também responde perante seu conselho de classe (Conselho Regional de Medicina) por erro médico, dando ensejo a um processo administrativo disciplinar, de modo que os médicos que cometerem faltas graves e cuja continuidade do exercício profissional constitua risco de danos irreparáveis ao paciente ou à sociedade poderão ter o exercício profissional suspenso.

O erro médico também pode ensejar na responsabilidade civil do profissional de saúde, e a reparação por danos morais ou materiais. O dano moral é uma modalidade de responsabilidade civil mais comum nesses casos, na qual se busca reparar os prejuízos psíquicos causados ao paciente, e que afetam seus direitos de personalidade.

Quanto tempo demora o processo de indenização?

Quanto ao tempo de tramitação de um processo de indenização, não há como precisar exatamente quanto tempo se dará entre o pedido inicial e o trânsito em julgado, isso porque essa aferição depende da complexidade da causa, da necessidade de realização de prova pericial, dentre outras. 

Estimativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que o  tempo médio de um processo pode variar de acordo com o assunto, complexidade da causa e área de atuação, sendo de aproximadamente 5 (cinco) anos e 2 (dois) meses.

Qual o valor da indenização?

O valor da indenização oriunda de erro vai variar conforme cada caso, isso porque, o dano moral não é taxativo, e vai depender do entendimento do magistrado, com base na aferição das provas apresentadas, dos fatos narrados, e dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 

De modo geral, verifica-se que a fixação do dano moral oscila entre R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo que em casos mais graves, como óbitos ou debilidades permanentes, esse importe pode ser ainda mais elevado, a depender das condições econômicas do agente que cometeu o dano.

Qual o papel do advogado especialista neste processo?

Nesse artigo, discorremos sobre o erro médico, que é o dano provocado no paciente pela ação ou inação do médico, no exercício da profissão, e sem a intenção de cometê-lo, por negligência, imprudência ou imperícia, o que possui diferentes desdobramentos jurídicos, nas áreas criminal, administrativa e cível.

Para comprovar a ocorrência de um erro, o paciente pode se utilizar de diferentes meios de prova em direito admitidas, a exemplo da prova testemunhal, documental, e principalmente, pericial.

Por conta do erro médico, o paciente lesado pode ingressar com uma ação judicial, e pleitear a reparação dos danos sofridos, razão pela qual é fundamental contar com um advogado especialista, que será capaz de avaliar o caso da maneira mais adequada. 

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Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com um advogado especialista, ele dará todo o direcionamento que você precisa para melhor resolução do seu caso.