Termo de Consentimento: entenda a importância para clínicas médicas - mulher segurando contrato

O termo de consentimento, que é um documento livre e de forma esclarecida, faz parte da rotina médica, de clínicas e dos hospitais. Esse termo de consentimento é documento que é exigência do Código de Ética Médica e deve esclarecer o paciente sobre intervenções cirúrgicas, bem como procedimentos que serão feitos e seus riscos. 

Esse assunto, por mais que não seja uma novidade, infelizmente muitos serviços de saúde ainda não contam com esse processo interno e acabam enfrentando dificuldades em sua aplicação. Não é difícil verificar que ele tenha se tornado apenas mais uma folha, ou seja mais um papel no meio da papelada toda que pacientes ou responsáveis assinam antes da realização dos procedimentos. 

Às vezes, isso ocorre nas portas do centro cirúrgico, com paciente prestes a entrar para ser operado.

O termo de consentimento em sua elaboração e aplicação quando realizada de forma inadequada, podem trazer sérios problemas jurídicos para os profissionais, clínicas e hospitais. Acompanhe o texto e saiba a importância e  como preparar e apresentar o termo de consentimento adequadamente.

O que é o termo de consentimento?

O termo de consentimento também é conhecido com a nomenclatura de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). É um documento considerado mutável, ou seja, que deve ser adaptado para cada tipo de procedimento, e que deverá ser preenchido pelo médico de acordo com o caso específico e submetido ao paciente para leitura, entendimento e assinatura.

O esclarecimento deve ser claro, de forma pertinente e suficiente sobre as justificativas, objetivos esperados, benefícios, possíveis riscos, efeitos colaterais, possibilidade de complicações, período de duração, cuidados e demais outros aspectos específicos inerentes à execução do procedimento médico proposto. 

Toda essa abordagem no termo, tem o objetivo de obter o consentimento de forma livre e a decisão segura do paciente para a realização dos  procedimentos que foram propostos pelos médicos. 

Quais os tipos de consentimento?

O termo de consentimento livre, refere-se a uma real escolha do titular. Conceder o consentimento deverá ser uma escolha de forma verdadeira, sobre a qual o titular, ou seja, o paciente, tem o total controle

Se este não tiver uma escolha verdadeira e real, e porventura sentir-se obrigado a consentir, ou se vier a sofrer quaisquer consequências negativas pelo não consentimento, este não será válido.

No consentimento informado, o titular deve ter conhecimento que o capacite suficiente para tomar uma decisão, com isso esta será consciente. Quando trata-se da LGPD, por exemplo, tal requisito está intrinsecamente ligado ao princípio da transparência.

Quando falamos de um consentimento inequívoco, para ser considerado válido, o termo de consentimento deve ser óbvio. Ou seja, o controlador ou detentor da informação, deverá ser capaz de conseguir demonstrar que o titular manifestou a autorização.

O consentimento utilizado para finalidade determinada deve ser dado em relação a um ou mais fins que sejam específicos e o titular dos dados deve ter uma escolha em relação a cada um deles. Termos e autorizações genéricas são nulas. 

Qual a finalidade do termo de consentimento? 

O Termo de Consentimento é o documento que possui a finalidade de deixar expresso a anuência do paciente para procedimentos cirúrgicos. Ou seja, o médico durante avaliação e consulta médica, indicará o procedimento para o caso específico do paciente e explicará tudo que envolve o procedimento, seus riscos, recuperação, possíveis complicações. Após tudo isso explicado ao paciente, constará nesse termo que deverá ser assinado. 

O Código de Ética Médica veda ao médico deixar de obter esse  consentimento do paciente ou de seu representante legal após realizado todos os esclarecimentos sobre o procedimento a ser realizado. 

Portanto, o termo de consentimento livre e esclarecido, como já mencionamos a nomenclatura, trata-se de instrumento totalmente seguro para o cumprimento dessa norma, uma vez que é nesse documento que será registrada a anuência do paciente para a realização de determinado tratamento cirúrgico. 

Como funciona o termo?

Basicamente, quando há necessidade de um profissional médico para tratar alguma situação de saúde, o caminho é marcar uma consulta para então ser avaliado. 

Quando feita a consulta e exames para confirmar determinada patologia, e esta for passível de tratamento com cirurgia, o médico deverá informar ao paciente tudo que envolve aquele procedimento: como ele será feito, como será anestesia, o pós operatório como será conduzido, explicar as possíveis complicações, alertar sobre os riscos do procedimento cirúrgico. 

Realizada essa etapa médico-paciente em consulta, antes da data do procedimento, o termo que deverá constar todas essas informações, deverá ser assinado pelo paciente ou seu representante legal. A assinatura confere ao médico a anuência, o consentimento do paciente para o procedimento cirúrgico proposto. 

O termo deverá ser formalizado. A forma apenas verbal deve ser evitada, é muito importante a elaboração escrita do termo. Entretanto, em situações que sejam excepcionais, poderá ser feito de forma verbal e tal fato e sua justificativa deverão ser registrados no prontuário médico do paciente.

Quais os direitos do paciente diante o termo de consentimento?

É direito do paciente, após passar por consulta médica e ter a indicação de realização de determinado procedimento, ter a informação esclarecida e ter autonomia para decidir sobre qualquer prática e intervenção médica que venha ser realizada em seu corpo. 

Quando o paciente, após todo esclarecimento e assinado o Termo de Consentimento Informado, significa que ele está autorizando a intervenção médica e que está informado, esclarecido e consciente de todas as consequências e riscos previsíveis no documento. É importante ressaltar que a decisão de realizar o procedimento é do paciente.

Quando é exigido o termo de consentimento?

O termo de consentimento trata da possibilidade do paciente decidir e conceder autorização, anuência ao procedimento e tratamento cirúrgico ou invasivo proposto pelo médico para seu tratamento. 

É muito importante que para todo e qualquer procedimento cirúrgico o termo seja exigido do paciente. Essa exigência não se confunde com uma obrigação de forma pressionada ao paciente de assinar o termo de consentimento. 

O que deve constar no termo de consentimento?

É muito importante que no termo de consentimento conste as informações relevantes, os dados do paciente e do médico que realizará o procedimento. É válido ressaltar que toda a condução e explicação sobre o procedimento deverá ter sido feita em consulta médica. 

Abaixo destacamos alguns pontos que devem constar no Termo de Consentimento:

  • O Termo não deve ser elaborado de forma padronizada e indistinta, ou seja, não deverá ser utilizado um modelo padrão para todo paciente e procedimento. Não é indicado utilizar um documento genérico ou impresso já pronto para o paciente assinar;
  • Para que haja validade jurídica recomenda-se que o Termo de Consentimento seja realizado de forma individualizada. O documento deverá ser formulado de acordo com as características de saúde de cada paciente;
  • A forma de abordagem do texto do termo deverá ser  feita em linguagem clara e simples, de forma que permita ao paciente entender o procedimento e suas possíveis consequências, na medida de sua compreensão;
  • Os termos científicos e nome de patologias devem sempre estar acompanhados dos seus significados, sempre em linguagem de fácil compreensão e acessível ao paciente ou ao seu representante legal;
  • É muito importante que o documento retrate de forma fiel o processo de troca de informações e diálogo entre o médico e o paciente.
  • O Termo deve, obrigatoriamente, constar  a descrição sucinta, de forma clara e objetiva do procedimento a ser realizado, bem como suas indicações, justificativas, quais os objetivos esperados, especificar vantagens, e possíveis desvantagens, contraindicações, os riscos, os efeitos colaterais, as possíveis complicações, tempo duração, métodos ou tratamentos considerados alternativos, destacar as consequências da não realização do procedimento. 

Deverá esclarecer dúvidas do paciente, além das orientações e todos os cuidados que o paciente deve adotar após o procedimento.

Quem deve elaborar o termo de consentimento?

Como destacado, não é recomendado que um termo genérico seja utilizado para todo e qualquer paciente e procedimento. O Termo de Consentimento, para que tenha validade e eficácia, deverá ser individualizado.

Muitos médicos, clínicas e hospitais podem se deparar com dificuldade no momento da elaboração do termo. É mais seguro e eficaz que o Termo seja elaborado e orientado por advogado especialista, pois trata-se de um documento que precisa ter validade jurídica. Uma redação e elaboração de forma precária pode inviabilizar o documento em caso de demanda judicial, por exemplo. 

É muito importante a participação do advogado na elaboração do Termo e demais documentos dessa natureza. 

LGPD diante o termo de consentimento

Com o advento da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, que é a norma que tem por objetivo resguardar e proteger os dados pessoais e sensíveis das pessoas, os dados pessoais, tais como número de documentos e informações pessoais deverão ter o consentimento para que sejam manuseados e tratados pelas empresas.

Os dados médicos dos pacientes são dados pessoais considerados sensíveis à luz da LGPD, por tratarem sobre a saúde do indivíduo. É muito importante que o médico, clínica ou hospital possua o termo de consentimento para armazenamento e tratamento dos dados pessoais sensíveis do paciente. 

Nos casos onde o paciente já está em tratamento e será submetido à determinado tratamento cirúrgico, deverá, após todo processo de entendimento e esclarecimento do procedimento, proceder com a assinatura do termo de consentimento e anuência para o procedimento. 

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