empresários apertando a mão

Se você está envolvido no mundo dos negócios, está pesquisando sobre como transferir sua empresa para outra pessoa ou trabalha com direito empresarial, já deve ter ouvido falar sobre “sucessão empresarial”.

É muito comum existirem dúvidas sobre esta temática, como ocorre o procedimento, quais são os tipos e quem é responsável pelas dívidas de uma empresa que foi vendida. Se você tem essas ou quaisquer outras dúvidas sobre sucessão empresarial, acompanhe este artigo que vamos explicar seus principais pontos.

 O que é sucessão empresarial?

A sucessão empresarial é o procedimento responsável por realizar alterações na organização das empresas.

Essas alterações podem se dar de diversas formas, como modificações no quadro de sócios, a transferência do poder de uma companhia a outra que passará a executar as mesmas atividades (venda), bem como através de transformação, fusão ou incorporação.

Em outras palavras, a sucessão empresarial se dá em diversas oportunidades, seja quando for necessária a inclusão ou exclusão de um sócio, a união entre duas companhias ou até em casos de compra de fundos de comércio (ponto de venda, marca, máquinas e equipamentos e carteira de clientes).

Existem ainda outros requisitos a serem cumpridos pelas empresas envolvidas na sucessão, como a manutenção do mesmo ramo e a continuidade do funcionamento.

Quais tipos de sucessão empresarial existem?

Em relação à sucessão empresarial, aquele que transferir sua empresa pode ser nomeado como vendedor ou antecessor. Aquele a quem será transferida a empresa poderá ser nomeado de comprador, adquirente ou sucessor.

Existem três tipos de sucessão empresarial, e são estes:

  • Familiar: como o próprio nome diz, esta modalidade de sucessão ocorre entre familiares, quando ascendentes transferem a titularidade da empresa a seus sucessores. Pode ocorrer tanto pelo falecimento do ascendente como por contrato entre as partes;
  • Aquisição do fundo de comércio: ocorre quando o proprietário de uma empresa (antecessor) transfere para uma pessoa interessada algum ponto comercial, serviços ou bens de sua empresa. Nesta situação a atividade desenvolvida pela empresa e o ramo mantém-se os mesmos, porém o “dono” passa a ser outro (adquirente);
  • Trabalhista: nesta modalidade quem assume a empresa que está sendo transferida (sucessor), assume também as obrigações trabalhistas. Portanto, apropria-se de seus bens e passa a ser responsável por seus funcionários. Há ainda a possibilidade de que, em acordo, as empresas compartilhem as responsabilidades. É importante lembrar que os funcionários não podem ser prejudicados pela sucessão empresarial.

Como acontece a sucessão empresarial?

A sucessão empresarial pode ocorrer de diversas formas, isso porque existem diversas variantes que serão aplicadas a cada caso específico.

Assim, a sucessão pode ocorrer em casos de venda da empresa, alterações no quadro de sócios ou em situações de transformação, fusão ou incorporação, que significam:

  • Fusão: duas ou mais sociedades se unem para formar uma nova. As sociedades antecessoras deixam de existir e a sucessora herda seus direitos e obrigações. Por exemplo, a empresa A e Empresa B unem-se e formam a empresa C;
  • Incorporação: uma ou mais sociedades são absorvidas por outra. A empresa que for incorporada deixa de existir. Por exemplo, a empresa A incorpora a empresa B, restando apenas a empresa A;
  • Transformação: quando há alteração no tipo societário (LTDA, sociedade anônima, entre outros). A empresa antecessora será extinta, e os bens serão absorvidos pela nova empresa. Por exemplo, Empresa A LTDA é transformada em Empresa A S/A, a Empresa A LTDA é extinta.

Deste modo, a sucessão empresarial se dá quando ocorre alguma das situações narradas acima e nos casos de alteração do número de sócios, onde o sucessor passa a ser responsável pelas obrigações da empresa que foi transferida para si, bem como tem direito aos seus benefícios.

É importante ressaltar que, para a caracterização da sucessão empresarial é necessário que a empresa sucessora mantenha-se no mesmo ramo de atuação que a empresa transferida, bem como que a atividade não seja paralisada.

Assim, as mudanças devem ser realizadas sem que isso afete os funcionários, não podendo paralisar o trabalho e funcionamento da empresa. Ocorrendo a mudança do ramo de atuação da empresa já não trata-se mais de sucessão empresarial.

Ainda, a sucessão empresarial pode ser reconhecida por juiz através de ação judicial. A parte interessada deve ingressar com ação e comprovar os elementos necessários para caracterizar a sucessão.

A comprovação destes requisitos é realizada através de provas da continuidade da atividade econômica e notas fiscais emitidas com o nome da antiga empresa após a transferência. Tais provas podem ser úteis em causas trabalhistas onde o empregado necessite cobrar a empresa que foi vendida, incorporada, ou passou por algum dos procedimentos acima descritos.

As etapas de uma sucessão empresarial

O primeiro passo, e talvez o mais importante, seja o de planejamento da sucessão empresarial. Vale lembrar que a sucessão não necessariamente será formal, podendo ocorrer informalmente através de herança, compra e venda ou investimentos.

O planejamento detalhado de diversos aspectos é o que vai garantir a segurança dos sócios quanto às suas responsabilidades e direitos.

Os principais pontos a serem observados são:

  • O que será mantido da(s) antiga(s) empresa(s), tanto em relação às instalações físicas como as bases e diretrizes;
  • Quais as dívidas deixadas, como serão quitadas e o prazo para lucro;
  • Quais os cargos existentes e quem os ocupará;
  • Análise recíproca entre antecessor e sucessor, em busca de pontos fracos e fortes existentes nas empresas;
  • Comunicação das mudanças aos colaboradores e funcionários.

É recomendado que durante o planejamento sejam escolhidos os melhores profissionais para os cargos mais relevantes, como aquele que irá administrar, realizar a contabilidade e afins. O profissional voltado para a área de Recursos Humanos é imprescindível para a escolha dos profissionais mais capacitados.

Realizado o planejamento de forma detalhada, podemos partir para o segundo passo, a etapa de transição.

Como dito no próprio nome, nesta etapa será realizada a transição entre as duas ou mais empresas (ou sócios) envolvidas.

Para isto, é sempre recomendada a presença de um especialista na área, que possa orientar os sócios, auxiliar tanto nos ajustes das empresas quanto no cumprimento das novas bases e diretrizes a serem adotadas.

O terceiro passo é onde se inicia o que foi planejado, descartando o que for desnecessário, renegociando e quitando dívidas e todos os outros detalhes que houverem sido acordados entre os novos sócios.

Como se preparar com antecedência para o processo de sucessão empresarial

Conforme dito anteriormente, a melhor forma de se preparar para o processo de sucessão empresarial é o planejamento.

É através do planejamento que serão escolhidos os novos sucessores, calculadas as dívidas, honrados os contratos e traçadas as estratégias que serão efetivamente utilizadas no processo.

Quanto mais detalhado o planejamento e quanto maior for o nível de estudo das empresas, seus valores, direcionamentos, maior será a chance de que a empresa que permanecer tenha sucesso.

É necessário atentar para todas as fases descritas no tópico anterior. A fase de transição também é muito importante, isso porque ocorre antes da efetiva sucessão.

Nesta fase as pessoas serão capacitadas para ocupar seus respectivos cargos, assim devem ser realizados treinamentos, cursos, reuniões para que haja uma preparação eficiente e qualificada.

Quase todas as variáveis que possamos imaginar devem ser observadas durante o planejamento, e isto vai desde a escolha do sucessor até a necessidade de serem ouvidos os funcionários para descobrir quais práticas devem ser mantidas e quais devem ser descartadas.

A antecedência é imprescindível para o planejamento de uma sucessão empresarial com maior chance de sucesso. Se você está passando por uma situação que envolve sucessão, o tempo é seu melhor aliado, tendo em vista que o planejamento, a fase de transição e a execução necessitam de bastante tempo para chegar o mais perto possível da perfeição.

Principais cuidados quando se pretende adquirir ou vender uma empresa

Compras e vendas de empresas são atividades complexas que exigem muito estudo, planejamento e atenção.

Para a venda de uma empresa, os principais aspectos a serem observados são, o valor da sua empresa, quais suas dívidas e como isso influencia no valor, quais as condições da negociação e o pagamento de tributos.

Muitos aspectos podem influenciar no valor de uma empresa: o valor de empresas concorrentes no mesmo ramo, as possíveis dívidas existentes e até a popularidade e os as localizações estratégicas dos estabelecimentos.

Desta forma, se você tomou a decisão de vender sua empresa, precisa atentar para as condições do mercado para melhor avaliar seu negócio, buscando pela melhor oferta possível, bem como aos prazos de um ano de responsabilidade pelas dívidas existentes no momento da transferência.

Por outro lado, ao comprar uma empresa, os cuidados devem ser muito maiores. Isso acontece porque ao adquirir uma empresa, o comprador adquire também o risco de que o negócio não se dê da forma como imaginava. Neste momento o planejamento é muito importante.

A análise de riscos anteriores à sucessão é muito importante, de forma que, para cada coisa que possa dar errado, já terá sido planejada e prevista uma solução, assim nada poderá pegar o novo sócio desprevenido.

É bom adiantar que o comprador da empresa, após o prazo de um ano, passa a ser responsável pelas dívidas deixadas pelo antecessor.

O melhor a ser feito é sempre a contratação das pessoas mais capacitadas possíveis para cada área, desde o planejamento de sucessão, administração das empresas e contabilidade de valores, lucros e dívidas.

Quem compra a empresa fica com as dívidas?

As dívidas relativas à sucessão empresarial podem ter diversas origens, sejam dívidas cíveis, trabalhistas, tributárias, administrativas, dentre outras. 

São adotados procedimentos diferentes entre algumas modalidades de dívidas, mas como resposta geral, a maioria das dívidas escrituradas (registradas) passam a ser de responsabilidade do comprador.

Dívidas civis

São regulamentadas pelo Código Civil de 2002, que refere que o sócio que adquiriu a empresa será responsável por todas as dívidas regularmente contabilizadas mesmo que anteriores à transferência, porém o sócio que originou as dívidas permanecerá sendo solidariamente obrigado a pagar as dívidas pelo prazo de um ano.

Em outras palavras, ambos os sócios podem ser cobrados pela mesma dívida civil pelo prazo de um ano a contar da data do vencimento da dívida ou da data da sucessão.

Não é possível discutir estas dívidas mediante acordo entre os sócios, devendo ser respeitado o Código Civil. Assim, se os sócios houverem acordado em isentar a empresa sucessora do pagamento destes débitos, a isenção poderá ser considerada nula.

Dívidas tributárias

A responsabilidade pelas dívidas tributárias referentes à sucessão empresarial está regulamentada no Código Tributário Nacional de 1966.

As disposições do CTN são as seguintes:

Se a empresa vendedora continuar atuando na mesma atividade e ramo de negócio, a empresa adquirente terá apenas responsabilidade subsidiária sobre as dívidas tributárias.

Assim, caso a empresa vendedora não pague as dívidas tributárias, a empresa sucessora terá que arcar com os valores.

Caso o sucedido encerre as atividades, a empresa sucessora passará a ser responsável pelos débitos tributários anteriores.

Tal qual nas dívidas civis, não é possível que as partes, através de contrato, alterem as responsabilidades pelas dívidas tributárias, o responsável por estas disposições é o Código Tributário Nacional.

Qual a diferença entre sucessão empresarial e grupo econômico?

A sucessão empresarial é quando empresas diferentes influenciam umas nas outras, seja através de incorporação, fusão ou transformação. 

São exemplos de sucessão empresarial: a empresa A que compra a empresa B, mantendo apenas o nome e as características de A; ou empresa A e B que decidem unir-se, formando a empresa C.

Já grupos econômicos referem-se a quando existem diversas empresas, mas todas estas são subordinadas a uma empresa principal. Para que seja configurado o “grupo econômico” é necessário que a empresa principal coordene, comande, controle e administre as empresas subordinadas.

Como exemplo de grupos econômicos temos: a empresa principal A que coordena, comanda, controla e administra as empresas B, C, D, E, F e G.

Assim, na sucessão empresarial ocorre a transferência de capital entre duas empresas diferentes.

Nos grupos econômicos as empresas subordinadas já são parte da empresa principal, não havendo uma “empresa diferente”.

É possível ocorrer sucessão empresarial em empresas que fazem parte de um grupo econômico. Neste caso o adquirente passa a ser responsável apenas pelo patrimônio da empresa negociada, e não pelas demais.

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